- 1 -A carta de curso e o suplemento ao diploma são emitidos até 31 de dezembro do ano civil em que o estudante concluir o segundo ciclo, desde que o requeira até 31 de julho desse mesmo ano.
- 2 -Uma vez registado o grau, as certidões relativas à conclusão do curso são emitidas no prazo máximo de cinco dias após a receção do requerimento e respetivo pagamento.
- 3 -Da carta de curso e dos diplomas consta obrigatoriamente: nome completo do/a estudante; número do documento de identificação; nome do curso; grau atribuído; classificação final quantitativa; data final do curso.
Artigo 29.º — Emissão da carta de curso, do suplemento ao diploma e de certidões
Vigente desde: 05/08/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/08/2022