O novo plano curricular aplica-se a partir do ano letivo 2022/2023.
ANEXO I
Estrutura curricular
- 1 -Instituição de ensino: Universidade Nova de Lisboa - Faculdade de Direito (0911).
- 2 -Tipo de curso: Mestrado - 2.º ciclo.
- 3 -Denominação: Direito e Segurança.
- 4 -Grau ou diploma: Mestre.
- 5 -Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 créditos ECTS.
- 6 -Opções, ramos, áreas de especialização, especialidades ou outras formas de organização da estrutura curricular: Não aplicável.
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
- 7 -Observações:
- 8 -Plano de estudos:
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
Unidades curriculares opcionais
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
ANEXO II
Trabalhos de projeto e relatórios de estágio
Um estágio de natureza profissional objeto de um relatório final
- 1 -O estágio deve realizar-se junto de uma entidade distinta da Faculdade, previamente aprovada por esta, capaz de proporcionar ao/à estudante uma experiência de trabalho e um acompanhamento que lhe permitam atingir os objetivos estabelecidos no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação atual (regime dos graus académicos e diplomas do ensino superior).
- 2 -O estágio pode ser remunerado, mas não deve corresponder a uma atividade realizada com o objetivo de obtenção de licença para o exercício de uma profissão.
- 3 -A entidade que proporciona o estágio deve estar ciente de que o mesmo será utilizado para este efeito e deve vincular-se a prestar a informação que se mostre necessária à avaliação do trabalho do/a estudante pela Faculdade.
- 4 -As condições científicas e factuais do estágio devem permitir que o/a orientador/a tenha acesso direto ao trabalho desenvolvido pelo/a estudante durante o estágio.
- 5 -O estágio deve ter uma duração não inferior a quatro meses e não superior a seis meses.
- 6 -O relatório de estágio não deve ser meramente descritivo, devendo o estágio ser encarado pelo/a estudante como um meio para a realização de investigação científica bem fundamentada.
Trabalho de projeto
- 1 -Os centros de investigação e desenvolvimento da Faculdade, ou de outras instituições de ensino superior, podem acolher estudantes para trabalhos de projeto que se enquadrem em projetos mais amplos de investigação científica, desde que o trabalho a realizar no seu âmbito se relacione com uma ou mais disciplinas do MDS.
- 2 -O trabalho de projeto pode consistir, nomeadamente, na recolha e tratamento, para qualquer efeito, designadamente estatístico ou outro, de informação relevante para a investigação nas áreas relacionadas com a Segurança e o Direito.
315570455