Sem prejuízo do disposto no artigo 14.º, as bolsas são pagas em duas prestações iguais sendo que:
- a)No caso das bolsas Girl STEAM uma prestação é paga até ao final do ano letivo de atribuição e outra após a inscrição no 2.º ano curricular do curso no ano letivo imediatamente seguinte;
- b)No caso das bolsas ICT Training uma prestação é paga até ao final do ano letivo de atribuição e outra após a submissão do relatório de estágio ou do trabalho de projeto.