- 1 -As bolsas são atribuídas por edições correspondentes a cada ano letivo e em dois contingentes, um para estudantes de cursos técnicos superiores profissionais e outro para estudantes de licenciatura.
- 2 -As estudantes elegíveis são seriadas, dentro do respetivo contingente, com base na classificação de ingresso no curso.
- 3 -As bolsas são atribuídas de acordo com a ordem de seriação, até ao limite do número de bolsas a atribuir.
- 4 -São, ainda, seriadas 15 (quinze) suplentes, para o caso de impossibilidade de atribuição das bolsas às estudantes inicialmente selecionadas.
- 5 -Em caso de empate, a bolsa é atribuída à estudante mais jovem.
Artigo 4.º — Critérios de seriação e de desempate
Vigente desde: 06/07/2023
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Em vigor desde 06/07/2023