- 1 -O Sistema Intermunicipal de Bicicletas para Uso Público no Médio Tejo funciona diariamente, durante todo ano, em horários a definir por deliberação do Conselho intermunicipal do Médio Tejo, podendo variar em períodos específicos ou ao longo do ano (como por exemplo, horário de verão e horário de inverno) e ser ajustados ao longo do tempo devido a condições climatéricas, condições de caráter técnico ou operacional, salvaguarda do interesse público, adequação às necessidades da procura, entre outras.
- 2 -O acesso ao Sistema Intermunicipal de Bicicletas para Uso Público no Médio Tejo é efetuado através das estações de parqueamento e carregamento e estações virtuais do sistema disponíveis nos concelhos do Médio Tejo.
- 3 -Adicionalmente, prevê-se a possibilidade de integração entre o Sistema Intermunicipal de Bicicletas para Uso Público no Médio Tejo e sistemas de âmbito municipal existentes no território do Médio Tejo, em condições específicas a definir por deliberação do Conselho Intermunicipal da Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo e publicadas no website e aplicação móvel do serviço.
- 4 -Os horários de funcionamento e locais de acesso do Sistema Intermunicipal de Bicicletas para Uso Público no Médio Tejo são publicados no website e aplicação móvel do serviço.
Artigo 3.º — Período de Funcionamento e Locais de Acesso
Vigente desde: 15/07/2024
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Em vigor desde 15/07/2024