- 1 -Aos candidatos selecionados para as tipologias de tabernas, creparias, kebabs, porco no espeto e salão de chá, é atribuído um espaço numa das praças de alimentação definidas no recinto da FMS.
- 2 -Aos candidatos selecionados para as tipologias de doçaria variada e similares e bebida a copo, pode ser atribuído um espaço nas praças de alimentação ou nas ruas do recinto da FMS.
- 3 -A atribuição dos demais espaços pré-definidos no recinto da FMS, é efetuada em conformidade com a lista de ordenação final e com o requerido pelo candidato, na sua candidatura.
- 4 -Os candidatos selecionados nas restantes tipologias adquirem o direito a explorar um espaço em lugar não definido no interior do recinto da FMS.
- 5 -Quando, após a ordenação das candidaturas, se verifique que todas as opções de localização pretendidas já se encontram atribuídas, pode a organização da FMS propor outras opções de espaços disponíveis.
- 6 -No caso previsto no número anterior, a atribuição de espaços ocorre em função da tipologia dos produtos e o histórico de participação do candidato.
- 7 -Esgotada a lista de ordenação final, e registando-se ainda espaços pré-definidos disponíveis para atribuição, pode ocorrer uma segunda vaga de candidaturas.
Artigo 12.º — Critérios de Atribuição dos Espaços
Vigente desde: 23/06/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/06/2025