- 1 -Sempre que a Câmara Municipal de Silves delibere condicionar o acesso ao recinto da FMS, nos termos no n.º 4 do artigo 6.º do presente regulamento, deve ser implementado um controlo de entradas em vários locais em redor do perímetro do evento, recorrendo a sistemas de bilheteiras e de gestão de acessos.
- 2 -Nas bilheteiras, para além de ser prestada a mais diversa informação sobre a FMS, são afixadas as condições gerais de acesso ao recinto e é processada a venda dos ingressos disponíveis.
- 3 -Os vários tipos de ingressos e os respetivos preços são fixados anualmente, por deliberação da Câmara Municipal de Silves.
- 4 -É da responsabilidade do adquirente do ingresso a sua conferência no ato da compra.
- 5 -Não são aceites trocas e/ou devoluções dos ingressos, que já foram utilizados.
- 6 -Entendem-se por entradas os postos de controlo de acessos distribuídos em vários locais em redor do perímetro da FMS, sendo o seu número ajustado à necessidade identificada anualmente pela organização da FMS.
Artigo 25.º — Bilheteiras e Entradas
Vigente desde: 23/06/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/06/2025