- 1 -No interior do recinto da FMS não são permitidas ações de propaganda ou manifestações de carácter político-partidário, religioso ou outro, que sejam suscetíveis de colocar em causa a ordem pública ou o normal decorrer do evento.
- 2 -É proibido desenvolver no interior do recinto da FMS qualquer tipo de propaganda ou campanha publicitária que não seja previamente autorizada por despacho do Presidente da Câmara Municipal de Silves.
- 3 -As proibições enunciadas nos números anteriores estendem-se a uma área de 100 metros em redor do recinto da FMS.
- 4 -É proibida a afixação de objetos, artefactos, cabos elétricos e outros elementos, bem como a execução de inscrições ou a colocação de anúncios e cartazes, nas fachadas e paramentos exteriores dos monumentos, classificados ou em vias de classificação, existentes no interior do recinto da FMS.
Artigo 31.º — Proibições
Vigente desde: 23/06/2025
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Em vigor desde 23/06/2025