- 1 -Sem prejuízo do disposto no artigo seguinte, todos os candidatos selecionados a participar na FMS estão sujeitos ao pagamento da taxa de participação prevista na tabela anexa, sendo o seu valor variável consoante a tipologia, a localização e a área total do espaço público ocupada.
- 2 -Os candidatos selecionados que tenham solicitado, na sua candidatura, a cedência temporária de estruturas em madeira, para ocupação mínima do espaço público de 9 m2, no caso das praças de alimentação, ou de 4 m2, para as restantes localizações, no interior do recinto da FMS, estão sujeitos ao pagamento da taxa prevista na tabela anexa.
Artigo 32.º — Taxas
Vigente desde: 23/06/2025
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Em vigor desde 23/06/2025