- 1 -Quando o Município de Silves condicione o acesso ao recinto da FMS, nos termos do n.º 1 do artigo 25.º do presente regulamento, ficam isentos do pagamento de ingresso todos os moradores ou agentes económicos que habitem ou que desenvolvam a sua atividade, respetivamente, dentro do perímetro que corresponde ao recinto do evento.
- 2 -Os destinatários da isenção prevista no número anterior, para poderem beneficiar da mesma, devem requerer junto do Secretariado a emissão do correspondente documento de livre-trânsito, fazendo prova da sua condição.
- 3 -Sem prejuízo do disposto no n.º 1 do presente artigo, estão isentas do pagamento de ingresso no interior do recinto da FMS todas as crianças com idade igual ou inferior a 9 anos ou com altura igual ou inferior a 1,30 m.
- 4 -As isenções previstas no presente artigo não são aplicáveis aos espetáculos que se realizem no interior do recinto da FMS.
Artigo 37.º — Isenções de Preços
Vigente desde: 23/06/2025
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Em vigor desde 23/06/2025