- 1 -O Município de Silves realiza anualmente a FMS e preferencialmente no mês de agosto.
- 2 -A data de realização, o horário de funcionamento e a delimitação do recinto ou perímetro da FMS são fixados por despacho do Presidente da Câmara Municipal de Silves e publicitados com a devida antecedência no site institucional do Município de Silves, na internet.
- 3 -A FMS decorre nas ruas e praças da cidade de Silves, nomeadamente no Centro Histórico Urbano e na baixa da cidade, bem como no Castelo de Silves e sua envolvente.
- 4 -O Município de Silves pode, sempre que entender por conveniente, e mediante deliberação da Câmara Municipal de Silves, condicionar o acesso à FMS, estabelecendo a localização das entradas e saídas do recinto, em conformidade com o disposto no artigo 26.º do presente regulamento.
- 5 -No recinto da FMS existem espaços pré-definidos, designados por praças de alimentação, e ruas que serão ocupadas pelos expositores, conforme as tipologias previstas no artigo 9.º do presente regulamento.
Artigo 6.º — Data, Horário e Recinto
Vigente desde: 23/06/2025
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Em vigor desde 23/06/2025