Para efeitos do presente regulamento, entende-se qualificar os expositores, atendendo à sua heterogeneidade:
- a)Banquete Medieval: A recriação de um farto repasto medieval, tendo em conta a criação da ementa, a forma de apresentação dos produtos, o material utilizado e a decoração do espaço, a definir pela organização da FMS, quando não seja assegurado diretamente pelo próprio Município de Silves;
- b)Taberna: Os estabelecimentos que comercializam e divulgam a gastronomia e hábitos alimentares característicos da época medieval; inclui-se também nesta tipologia o comércio de pão com chouriço, complementado com a venda de bebidas. As tabernas estão impedidas de comercializar doçaria variada ou crepes e só podem explorar espaços pré-definidos nas praças de alimentação;
- c)Porco no espeto: Os estabelecimentos que comercializam predominantemente esta especialidade, enfatizando cenicamente a sua manipulação perante o público. Estes estabelecimentos estão impedidos de comercializar doçaria variada ou crepes e só podem explorar espaços pré-definidos nas praças de alimentação;
- d)Creparia: Os estabelecimentos que devem apenas comercializar crepes. Estes estabelecimentos estão interditos de comercializar doçaria variada e petiscos e só podem explorar espaços pré-definidos nas praças de alimentação;
- e)Doçaria variada e similares: Os estabelecimentos que promovem a venda e/ou demonstração de fabrico de produtos de pastelaria e padaria de cariz medieval (doces, bolos à fatia, pão, pão-de-ló e afins), frutos secos e salgados. É interdita a venda de crepes, petiscos e bebidas e só podem explorar espaços pré-definidos nas praças de alimentação ou nas ruas do recinto da FMS;
- f)Kebab ou similar: Os estabelecimentos de venda de kebab devem apresentar uma ementa assente em gastronomia de inspiração muçulmana e só podem explorar espaços pré-definidos nas praças de alimentação;
- g)Bebida a copo: Os estabelecimentos que devem comercializar, exclusivamente, bebidas a copo e petiscos ligeiros. Estes estabelecimentos só podem explorar espaços pré-definidos nas praças de alimentação ou nas ruas do recinto da FMS;
- h)Salão de chá: O salão de chá destina-se à promoção e divulgação de produtos de origem árabe e deve comercializar apenas chás, infusões e afins, bem como produtos de doçaria de inspiração muçulmana. Estes estabelecimentos só podem explorar espaços pré-definidos nas praças de alimentação;
- i)Artesãos e produtores locais: Todos os que promovam a venda de produtos artesanais, tradicionais e/ou de criação ou produção própria ou de forma artesanal, e que são legalmente reconhecidos como tal;
- j)Mesteirais: Aqueles cujo mester, pelos materiais, formas e funções empregues, recriam mais fielmente o espírito da época medieval;
- k)Místicos: Todos os que promovam a venda de produtos e/ou serviços relacionados com as artes do esoterismo, adivinhação e/ou previsão;
- l)Mercadores: Todos os que promovam a venda de produtos enquadrados na época medieval e que não sejam produzidos pelos próprios; e,
- m)Outros: Aqueles que promovam a venda e/ou divulgação de outros produtos ou serviços que se enquadrem no âmbito da recriação histórica.