- 1 -Podem candidatar-se à participação na FMS todas as pessoas singulares ou coletivas cuja actividade se enquadre nas tipologias previstas no artigo 9.º do presente regulamento, mediante apresentação tempestiva de candidatura, devidamente instruída.
- 2 -A candidatura implica a aceitação integral do constante neste regulamento, bem como a observância das demais condições oportunamente determinadas pelo Município de Silves.
- 3 -A apresentação de candidatura não confere qualquer direito à participação na FMS.
- 4 -Todas as candidaturas são analisadas pela organização da FMS, que elabora o relatório de apreciação, propondo:
- a)A aprovação da candidatura, quando se mostram satisfeitas as condições exigidas à participação; ou,
- b)A rejeição da candidatura, quando não se mostram satisfeitas as condições exigidas à participação ou quando se verifique a inibição do direito de participação.
- 5 -A organização da FMS reserva-se o direito de propor a aprovação de candidaturas que sejam apresentadas após o decurso do prazo de candidatura, quando se considere que as mesmas são suscetíveis de promover ou valorizar a notoriedade e a divulgação da FMS.
- 6 -A decisão de aprovação ou rejeição de candidatura é tomada por despacho do Presidente da Câmara Municipal de Silves, a recair sobre o relatório de apreciação elaborado pela organização da FMS, e é notificada aos interessados, preferencialmente por correio eletrónico.
Artigo 8.º — Condições de Candidatura
Vigente desde: 23/06/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/06/2025