- 1 -Direito aos níveis de qualidade do serviço estabelecida nos termos da lei, do presente regulamento e do estabelecido contratualmente com a entidade gestora.
- 2 -Os utilizadores gozam de todos os direitos que resultem das disposições deste Regulamento e das disposições legais em vigor aplicáveis e em particular dos seguintes direitos:
- i)Direito à prestação do serviço, sempre que o equipamento de recolha indiferenciada se encontre instalado a uma distância inferior a 100 m do limite do prédio, e o Município de Barrancos efetue uma frequência mínima de recolha que salvaguarde a saúde pública, o ambiente e a qualidade de vida dos cidadãos;
- ii)Direito à informação de forma clara e conveniente pelo Município de Barrancos das condições em que o serviço é prestado, em especial no que respeita aos tarifários aplicáveis.
- i)Direito à prestação do serviço, sempre que o equipamento de recolha indiferenciada se encontre instalado a uma distância inferior a 100 m do limite do prédio, e o Município de Barrancos efetue uma frequência mínima de recolha que salvaguarde a saúde pública, o ambiente e a qualidade de vida dos cidadãos;
- 3 -Direito à informação de forma clara pelo Município de Barrancos das condições em que o serviço é prestado, em especial no que respeita aos tarifários aplicáveis, através de editais, do atendimento presencial, sítio da Internet e informações na fatura, entre outros.
- 4 -Direito a solicitar inspeções, vistorias e ações de fiscalização que poderão ser cobradas nos termos do regulamento de taxas municipais desde que o facto que ocorreu tal solicitação seja da responsabilidade do utilizador.
- 5 -Direito à Reclamação.
- 6 -Quaisquer outros direitos que lhe sejam conferidos pela lei e não previstos no presente regulamento.
Artigo 16.º — Direitos dos utilizadores
Vigente desde: 19/06/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/06/2026