- 1 -Os utilizadores têm o direito a ser informados de forma clara e conveniente pela entidade gestora das condições em que o serviço é prestado, em especial no que respeita à qualidade do serviço e aos tarifários aplicáveis.
- 2 -A entidade gestora dispõe de um sítio na internet no qual é disponibilizado o regulamento de relações comerciais aprovado pela ERSAR, o presente regulamento, bem como a informação essencial sobre a sua atividade, designadamente:
- a)Identificação da entidade gestora, suas atribuições e âmbito de atuação;
- b)Relatório e contas ou documento equivalente da prestação de contas;
- c)Regulamentos de serviço;
- d)Tarifários;
- e)Adesão à tarifa social;
- f)Condições contratuais relativas à prestação dos serviços aos utilizadores;
- g)Informação sobre interrupção do serviço;
- h)Contatos e horários de atendimento, incluindo os contactos do piquete;
- i)Avaliação da qualidade do serviço prestado aos utilizadores, contendo no mínimo, a informação da ficha correspondente à última avaliação realizada e divulgada pela ERSAR;
- j)Horários de deposição e recolha de resíduos e tipos de recolha utilizados com indicação das respetivas áreas geográficas;
- k)Informação sobre o destino dado aos diferentes resíduos recolhidos - indiferenciados, OAU, REEE, RCD, identificando as respetivas infraestruturas;
- l)Mecanismos de resolução alternativa de litígios e identificação do centro de arbitragem de conflito de consumo competente para a área do município de Barrancos e o respetivo sítio eletrónico na internet.
- 3 -Os utilizadores têm ainda direito:
- a)Ao acesso à Plataforma Digital do Livro de Reclamações de forma visível e destacada;
- b)A informação atualizada relativa ao preço das chamadas telefónicas;
- c)A aceder ao Relatório anual elaborado pelo município de Barrancos até ao final do mês de março, com os principais resultados obtidos no ano anterior, relativos aos níveis mínimos de qualidade identificados no Regulamento da Qualidade do Serviço, aprovado pelo Regulamento n.º 446/2024, de 19 de abril pela ERSAR - Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos.
Artigo 20.º — Direito à informação
Vigente desde: 19/06/2026
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/06/2026