- 1 -Os meios de atendimento disponíveis para os utilizadores são os seguintes:
- a)Atendimento presencial: atendimento que é realizado com a presença de representante da entidade gestora e de quem solicita o atendimento;
- b)Atendimento telefónico: atendimento que consiste, quer na receção, que no envio de comunicação de voz através de telefone ou de meio que proporcione a receção e o envio de comunicações de voz com imediatez semelhante à do telefone;
- c)Atendimento escrito: atendimento que consiste quer na receção, quer no envio de comunicações escritas, e que é proporcionado através de um endereço postal ou correio eletrónico e/ou formulário eletrónico, que neste último caso, permite à entidade gestora guardar um registo da comunicação realizada.
- 2 -A entidade gestora dispõe de um local de atendimento ao público e de um serviço de atendimento telefónico e via internet, através do qual os utilizadores a possam contactar diretamente.
- 3 -O atendimento ao público é efetuado nos dias úteis de acordo com o horário publicitado no sítio da Internet e nos seus serviços, tendo uma duração de 7 horas diárias.
- 4 -Em caso de alteração do horário mencionado no número anterior, será a mesma publicitada nos locais de estilo.
- 5 -No atendimento presencial o tempo médio de espera por utilizador não pode ultrapassar os 30 minutos no atendimento geral e de 20 minutos no atendimento de tesouraria.
- 6 -O atendimento telefónico permite o atendimento geral, e a comunicação de avarias.
- 7 -A entidade gestora dispõe ainda de um serviço de assistência permanente, que funciona de forma ininterrupta todos os dias do ano, para dar resposta a eventuais problemas no sistema público e sejam denunciados pelos utilizadores interessados.
Artigo 21.º — Atendimento ao público
Vigente desde: 19/06/2026
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/06/2026