- 1 -O detentor de resíduos volumosos deve assegurar o seu transporte e encaminhamento nas devidas condições de segurança.
- 2 -Caso o detentor não possua os meios necessários para o cumprimento do número anterior, pode requerer ao Município de Barrancos a execução gratuita do serviço de recolha até ao volume de 1100 litros.
- 3 -Na situação prevista no número anterior, a recolha processa -se por solicitação aos serviços municipais através dos serviços de atendimento ao público, por escrito, por telefone ou pessoalmente.
- 4 -A remoção efetua-se em hora, data e local a acordar entre o Município e o Munícipe.
- 5 -Após a solicitação da recolha, o prazo máximo de resposta por parte do Município de Barrancos é no máximo de 5 dias úteis.
- 6 -Os resíduos volumosos são transportados para uma infraestrutura sob responsabilidade de um operador legalizado, identificado pelo Município de Barrancos no respetivo sítio na Internet.
Artigo 45.º — Recolha e transporte de resíduos volumosos
Vigente desde: 19/06/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/06/2026