- 1 -O Município de Barrancos é a entidade titular que, nos termos da lei, tem por atribuição assegurar a provisão do serviço de gestão de resíduos urbanos no respetivo território.
- 2 -Em todo o território do município de Barrancos, o Município de Barrancos é a Entidade Gestora responsável pela recolha indiferenciada dos resíduos urbanos.
- 3 -Em todo o território do município de Barrancos, a Resialentejo, EIM é a Entidade Gestora responsável pela recolha seletiva, triagem, valorização e eliminação dos resíduos urbanos, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 4 -Nas áreas do Município abrangidas pela recolha porta a porta, compete ao Município proceder à recolha seletiva.
Artigo 5.º — Entidade Titular e Entidade Gestora
Vigente desde: 19/06/2026
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Em vigor desde 19/06/2026