- 1 -Estão sujeitos a tarifas relativas ao serviço de abastecimento de água, saneamento e gestão de resíduos todos os utilizadores finais que disponham de contrato, sendo as tarifas devidas a partir da data do início da respetiva vigência.
- 2 -Para efeitos da determinação das tarifas fixas e variáveis os utilizadores são classificados como domésticos ou não-domésticos.
Artigo 81.º — Incidência
Vigente desde: 19/06/2026
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/06/2026