- 1 -Os casos omissos e dúvidas de interpretação do presente regulamento são resolvidas por despacho da direção da ESECS tendo em consideração a legislação aplicável, nomeadamente, o disposto na Lei n.º 71/98, de 3 novembro, e Decreto-Lei n.º 389/99, de 30 de setembro.
- 2 -O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
311749353
Artigo 9.º — Disposições finais
Vigente desde: 06/11/2018
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Em vigor desde 06/11/2018