- 1 -A Junta de Freguesia pode celebrar protocolos de cedência de espaços com pessoas em nome individual e outras entidades, reservando o direito de rescindir, unilateralmente, com os mesmos, caso o entenda, sem ficar obrigada ao pagamento de qualquer indemnização.
- 2 -A Junta de Freguesia não responde civil ou criminalmente, por qualquer dano que o veículo sofra enquanto estiver estacionado nos parques sobre gestão da Junta de Freguesia.
Artigo 10.º — Regras referentes aos parques de estacionamento
Vigente desde: 27/09/2019
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Em vigor desde 27/09/2019