- 1 -As fórmulas de cálculo para a ocupação do mercado são estabelecidas tendo em conta os encargos com o mercado (encargos com instalações, reparações, prestação de serviços com segurança e higiene, bens e investimentos) em função da área total ocupada, o custo do serviço administrativo (fórmula de cálculo para o custo do serviço administrativo constante no n.º 1 do artigo 1.º deste anexo), e o custo médio dos trabalhadores responsáveis pelo mercado e de critérios de incentivo/desincentivo dependendo do tipo de atividade de venda (gastos associados às atividades) e o período de ocupação (diário, semanal e mensal):
Ocupação do mercado = (valor mensal dos encargos com as instalações do mercado x área ocupada) + custo serviço
ANEXO 2
Tabela de taxas e preços para vigorar em 2019
(ver documento original)
18 de julho de 2019. - O Presidente da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Alverca do Ribatejo e Sobralinho, Carlos Manuel Gonçalves.
312580518
Artigo 6.º — Mercados
Vigente desde: 27/09/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/09/2019