- 1 -O procedimento eleitoral é iniciado com, pelo menos, trinta dias úteis de antecedência relativamente ao termo dos mandatos, através de despacho do Presidente da Escola, a pedido do Presidente do Conselho Técnico-Científico.
- 2 -O procedimento eleitoral decorre nos termos previstos no estatuído no artigo 19.º dos Estatutos da ESTG.
- 3 -Compete ao Professor Decano organizar e superintender o procedimento eleitoral, nos termos do Regulamento Eleitoral.
Artigo 4.º — Eleição
Vigente desde: 07/09/2020
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Em vigor desde 07/09/2020