- 1 -O mandato dos membros do Conselho cessa por renúncia ou perda da qualidade pela qual foram eleitos.
- 2 -O mandato dos membros que substituem os membros cujo mandato cessou nos termos do número um termina na data em que cessaria o mandato dos membros substituídos.
Artigo 5.º — Cessação do Mandato
Vigente desde: 07/09/2020
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Em vigor desde 07/09/2020