- 1 -O Conselho deve reunir em Plenário, pelo menos, uma vez por mês.
- 2 -O Plenário funciona com todos os membros do Conselho.
- 3 -O Plenário pode criar, sempre que tal se justifique pela complexidade e especificidade do assunto a tratar, comissões com caráter permanente ou temporário de acordo com os objetivos pretendidos.
- 4 -O Presidente do Conselho pode convidar a participar nas suas reuniões, sem direito a voto, outras personalidades, internas ou externas.
- 5 -Quando não integre o Conselho, o Presidente da Escola e os Diretores de Departamento podem participar nas suas reuniões sem direito de voto.
Artigo 9.º — Funcionamento
Vigente desde: 07/09/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/09/2020