- 1 -As comissões são meramente auxiliares e consultivas.
- 2 -A constituição de cada comissão será deliberada pelo Conselho, sob proposta do Presidente, podendo os membros indicados recusar a sua nomeação.
- 3 -Das reuniões será lavrada ata.
- 4 -As atas e pareceres elaborados serão disponibilizados a todos os membros do Conselho.
Artigo 10.º — Modo de Funcionamento das Comissões
Vigente desde: 07/09/2020
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Em vigor desde 07/09/2020