- 1 -Os apoios aprovados pela Câmara Municipal de Castro Daire, à data da entrada em vigor do presente Regulamento, mantêm-se inalterados.
- 2 -Relativamente aos Programas A e B, durante o ano 2022 mantêm-se inalterados os prazos de candidatura, ficando os prazos previstos no n.º 2 e n.º 3, do artigo 8.º a vigorar a partir do ano 2023, inclusive.
Artigo 16.º — Regime transitório
Vigente desde: 05/08/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/08/2022