Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios a Entidades Terceiras
Objeto
O presente diploma regula os procedimentos e condições de concessão de apoios pelo Município de Castro Daire, a entidades legalmente existentes que prossigam no município fins de interesse público e a famílias, quando legalmente admissível.
Modalidades de apoio
Os apoios a conceder às entidades poderão revestir a seguinte natureza:
Financeiro - atribuição de subsídio;
Material e logístico - cedência, temporária ou definitiva, de bens/equipamentos necessários à realização de atividades promotoras de desenvolvimento individual e coletivo;
Técnico - colaboração técnica no desenvolvimento de projetos de atividades que sejam de interesse municipal.
Âmbito
Constituem áreas de manifesto interesse público, nomeadamente:
Apoio a Atividades Recreativas, Sociais, Culturais e Desportivas
As Entidades podem candidatar-se aos seguintes programas de apoio:
Programa A - Apoio ao investimento e aquisição de bens e serviços;
Programa B - Apoio ao desenvolvimento cultural, social, recreativo e desportivo na realização de atividades;
Programa C - Apoio aos atletas de Alta Competição;
Programa D - Apoio às classificações e realizações de mérito desportivo ou cultural;
Programa E - Apoio à participação em atividades promovidas pelo Município.
Apoio Cultural, Recreativo e Social
Visa apoiar financeiramente a criação, recuperação ou beneficiação de instalações das instituições, bem como apoiar a aquisição de bens e serviços fundamentais para o seu bom desempenho.
Os apoios deste programa serão concedidos mediante a celebração de protocolo.
Apoiar financeiramente e/ou logisticamente iniciativas culturais ou recreativas promovidas regularmente e pontualmente pelas entidades sediadas no Município de Castro Daire.
Apoiar financeiramente as realizações de mérito das entidades culturais, recreativas e sociais do concelho, que se destaquem de forma significativa para a promoção do concelho de Castro Daire.
Este apoio é concedido, com caráter excecional, atendendo especificamente ao âmbito nacional ou internacional dos eventos e aos apoios de entidades/organismos oficiais.
Atribuir estímulo financeiro pela participação das Entidades nas atividades promovidas pelo Município.
O estímulo financeiro será definido anualmente pela Câmara Municipal, em função da tipologia da atividade. A atribuição do mesmo dependerá da efetiva participação da entidade na(s) atividade(s) promovida(s) pelo município.
1) A entidade em causa, para efeitos do Programa E deverá ter a documentação em conformidade e devidamente atualizada no serviço de apoio ao Associativismo.
2) A evidência da participação é confirmada pelos serviços do município.
Apoio Desportivo
Apoio à aquisição de bens e serviços fundamentais para o bom desempenho das entidades e também obras de construção, beneficiação de instalações/equipamentos.
Apoiar financeira e/ou logisticamente iniciativas desportivas promovidas, regularmente e pontualmente, pelas entidades desportivas sediadas no concelho de Castro Daire.
Participação de entidades desportivas ou desportistas do concelho de Castro Daire;
Benefícios promocionais para o Município;
Benefícios económicos para o Município;
Interesse para a formação desportiva;
Interesse para o desenvolvimento desportivo do Município;
Demonstração de qualidade com vista à continuidade da sua realização;
As modalidades coletivas são financiadas por valores globais;
As modalidades individuais são financiadas por atleta;
Serão concedidos apoios à prática desportiva, formação dos agentes desportivos (técnicos, dirigentes);
Apoio aos atletas de Alta Competição das entidades desportivas do concelho de concelho de Castro Daire.
Subsídio à entidade desportiva que representa o atleta.
Visa apoiar financeiramente os clubes ou atletas que obtenham classificações no âmbito de competições nacionais ou internacionais.
As classificações de mérito representam, inevitavelmente, a qualidade do trabalho desenvolvido pelas entidades desportivas ou atletas, contribuindo significativamente para o desenvolvimento desportivo do concelho, promovendo simultaneamente o concelho, as entidades desportivas, os técnicos e, essencialmente, os atletas.
Atribuir estímulo financeiro pela participação das Entidades nas atividades promovidas pelo Município.
O estímulo financeiro será definido anualmente pela Câmara Municipal, em função da tipologia da atividade. A atribuição do mesmo dependerá da efetiva participação da entidade na(s) atividade(s) promovida(s) pelo município.
1) A entidade em causa, para efeitos do Programa E deverá ter a documentação em conformidade e devidamente atualizada no serviço de apoio ao Associativismo.
2) A evidência da participação é confirmada pelos serviços do município.
Instrução dos pedidos
Apresentação e prazo de entrega dos pedidos
Comunicação
A comunicação do resultado da candidatura é transmitida por escrito à entidade requerente.
Avaliação do pedido de atribuição
Formas de financiamento
Publicidade
As entidades beneficiárias dos apoios ficam sujeitas a publicitar o apoio recebido através da menção expressa, "Com o apoio do Município de Castro Daire", e inclusão do respetivo logótipo em todos os suportes gráficos de promoção ou divulgação das atividades ou projetos apoiados, bem como em toda a informação difundida nos diversos meios de comunicação.
Avaliação da aplicação de apoios
Controlo
Incumprimento, revogação e resolução do protocolo
Regime transitório
Falsas declarações
As entidades que, dolosamente, prestarem falsas declarações, com o intuito de receberem montantes indevidos de apoios, terão que devolver as importâncias eventualmente já recebidas e serão penalizadas através da não concessão de quaisquer apoios, independentemente da sua natureza, por um período de dois a quatro anos.
Omissões
Os casos omissos no presente Regulamento serão decididos pela Câmara Municipal de Castro Daire.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entrará em vigor no dia útil imediatamente a seguir à sua publicação.
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