- 1 -No caso de cessação da utilização nos termos do artigo anterior, os utilizadores do espaço dispõem de 72 (setenta e duas) horas, após a data da cessação, para retirarem do espaço utilizado, todos os seus bens e equipamentos, sob pena de essa retirada ser efetuada pela CIM do Médio Tejo, conservando esta os mesmos pelo período de 30 dias.
- 2 -Os utilizadores aceitam expressamente que se nada fizerem ou disserem nos termos do número anterior, o seu silêncio tem valor de declaração negocial e significa que os seus bens e equipamentos se encontram como abandonados, podendo a CIM do Médio Tejo, fazer deles seus, por ocupação, nos termos do disposto no artigo 1318.º do Código Civil.
Artigo 15.º — Efeitos da Cessação da Utilização
Vigente desde: 06/07/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/07/2023