- 1 -As Unidades de Intervenção Local previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 12.º dos estatutos do ICAD, I. P., têm o seguinte âmbito territorial:
- a)CRI de Braga - concelhos de Amares, Barcelos, Braga, Cabeceiras de Basto, Celorico de Basto, Esposende, Fafe, Guimarães, Mondim de Basto, Póvoa de Lanhoso, Terras de Bouro, Vieira do Minho, Vila Nova de Famalicão, Vila Verde e Vizela.
- b)CRI de Bragança - concelhos de Alfândega da Fé, Bragança, Carrazeda de Ansiães, Freixo de Espada à Cinta, Macedo de Cavaleiros, Miranda do Douro, Mirandela, Mogadouro, Vila Flor, Torre de Moncorvo, Vimioso e Vinhais.
- c)CRI do Porto Oriental - concelhos de Castelo de Paiva, Felgueiras, Gondomar, Lousada, Paços de Ferreira, Paredes, Penafiel e Valongo e freguesias de Bonfim e Campanhã, do concelho do Porto.
- d)CRI do Porto Central - concelhos de Amarante, Arouca, Baião, Cinfães, Espinho; Marco de Canaveses, Oliveira de Azeméis; Resende, Santa Maria da Feira, São João da Madeira, Vale de Cambra, Vila Nova de Gaia e freguesias de Paranhos, Ramalde e União de freguesias de Cedofeita, Santo Ildefonso, Sé, Miragaia, São Nicolau e Vitória, do concelho do Porto.
- e)CRI do Porto Ocidental - concelhos de Maia, Matosinhos, Póvoa de Varzim, Santo Tirso, Trofa e Vila do Conde e freguesias de Aldoar, Foz do Douro, Lordelo do Ouro, Massarelos e Nevogilde, do concelho do Porto.
- f)CRI de Viana do Castelo - concelhos de Arcos de Valdevez, Caminha, Paredes de Coura, Ponte de Lima, Ponte da Barca, Melgaço, Monção, Valença, Viana do Castelo e Vila Nova de Cerveira.
- g)CRI de Vila Real - concelhos de Alijó, Armamar, Boticas, Chaves, Lamego, Mesão Frio, Moimenta da Beira, Montalegre, Murça, Penedono, Peso da Régua, Ribeira de Pena, Sabrosa, São João da Pesqueira, Santa Marta de Penaguião, Sernancelhe, Tabuaço, Tarouca, Valpaços, Vila Pouca de Aguiar e Vila Real.
- h)CRI de Aveiro - concelhos de Águeda, Albergaria-a-Velha, Anadia, Aveiro, Estarreja, Ílhavo, Mealhada, Murtosa, Oliveira do Bairro, Ovar, Sever do Vouga, Vagos.
- i)CRI de Coimbra - concelhos de Arganil, Cantanhede, Coimbra, Condeixa-a-Nova, Figueira da Foz, Góis, Lousã, Mira, Miranda do Corvo, Montemor-o-Velho, Oliveira do Hospital, Pampilhosa da Serra, Penacova, Penela, Soure, Tábua, Vila Nova de Poiares.
- j)CRI de Castelo Branco - concelhos de Belmonte, Castelo Branco, Covilhã, Fundão, Idanha-a-Nova, Oleiros, Penamacor, Proença-a-Nova, Sertã, Vila de Rei, Vila Velha de Ródão.
- k)CRI de Leiria - concelhos de Alvaiázere, Ansião, Batalha, Castanheira de Pera, Figueiró dos Vinhos, Leiria, Marinha Grande, Pedrógão Grande, Pombal e Porto de Mós.
- l)CRI da Guarda - concelhos de Almeida, Celorico da Beira, Figueira de Castelo Rodrigo, Fornos de Algodres, Gouveia, Guarda, Manteigas, Mêda, Pinhel, Sabugal, Seia, Trancoso e Vila Nova de Foz Côa.
- m)CRI de Viseu - concelhos de Aguiar da Beira, Carregal do Sal, Castro Daire, Mangualde, Mortágua, Nelas, Oliveira de Frades, Penalva do Castelo, São Pedro do Sul, Santa Comba Dão, Sátão, Tondela, Vila Nova de Paiva, Viseu, Vouzela.
- n)CRI de Lisboa Ocidental - concelhos de Amadora, Cascais, Oeiras e Sintra.
- o)CRI de Lisboa Oriental - concelhos de Loures, Odivelas, Vila Franca de Xira, Alenquer, Arruda dos Vinhos, Azambuja e Benavente e freguesias de Beato, Marvila, Penha de França, Olivais e Parque das Nações do concelho de Lisboa.
- p)CRI do Oeste - concelhos de Alcobaça, Bombarral, Cadaval, Caldas da Rainha, Lourinhã, Mafra, Nazaré, Óbidos, Peniche, Sobral de Monte Agraço e Torres Vedras.
- q)CRI do Ribatejo - concelhos de Abrantes, Alcanena, Almeirim, Alpiarça, Cartaxo, Chamusca, Constância, Coruche, Entroncamento, Ferreira do Zêzere, Golegã, Mação, Ourem, Rio Maior, Salvaterra de Magos, Santarém, Sardoal, Tomar, Torres Novas e Vila Nova da Barquinha.
- r)CRI de Setúbal - concelhos de Alcochete, Almada, Barreiro, Moita, Montijo, Palmela, Seixal, Sesimbra e Setúbal.
- s)CRI do Alentejo Central - concelhos de Alandroal, Arraiolos, Borba, Estremoz, Évora, Montemor-o-Novo, Mora, Mourão, Portel, Reguengos, Redondo, Vendas Novas, Viana do Alentejo e Vila Viçosa.
- t)CRI do Baixo Alentejo - concelhos de Aljustrel, Almodôvar, Alvito, Beja, Barrancos, Castro Verde, Cuba, Ferreira do Alentejo, Mértola, Moura, Ourique, Serpa e Vidigueira.
- u)CRI do Alentejo Litoral - concelhos de Alcácer do Sal, Grândola, Odemira, Santiago do Cacém, e Sines.
- v)CRI do Norte Alentejano - concelhos de Alter do Chão, Arronches, Avis, Campo Maior, Castelo de Vide, Crato, Elvas, Fronteira, Gavião, Marvão, Monforte, Nisa, Ponte de Sôr, Portalegre, Sousel.
- w)CRI do Algarve - concelhos de Albufeira, Alcoutim, Aljezur, Castro Marim, Faro, Lagoa, Lagos, Loulé, Monchique, Olhão, Portimão, São Brás de Alportel, Silves, Tavira, Vila do Bispo e Vila Real de Santo António;
- x)CRI - Centro das Taipas - freguesias da Ajuda, Alcântara, Alvalade, Areeiro, Arroios, Avenidas Novas, Belém, Benfica, Campo Ourique, Campolide, Estrela, Lumiar, Misericórdia, S. Domingos Benfica, Santa Clara, Santa Maria Maior, Santo António e São Vicente do concelho de Lisboa.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte, as Unidades de Intervenção Local, previstas na alínea b) do n.º 1 do artigo 11.º dos estatutos do ICAD, I. P., tendo âmbito territorial nacional, exercem preferencialmente a sua atividade nos seguintes territórios:
- i)Unidade de Desabituação do Norte: o correspondente em geral ao Continente e em particular ao da Região Norte;
- ii)Unidade de Desabituação do Centro: o correspondente em geral ao Continente e em particular ao da Região do Centro;
- iii)Unidade de Desabituação do Algarve: o correspondente em geral ao Continente e em particular ao das Regiões do Alentejo e do Algarve.
- iv)A Unidade de Desabituação - Centro das Taipas tem, no que respeita às competências referidas artigo 15.º do presente Regulamento, o âmbito territorial correspondente em geral ao Continente e em particular ao da Região de Lisboa e Vale do Tejo.
- i)Unidade de Desabituação do Norte: o correspondente em geral ao Continente e em particular ao da Região Norte;
- 3 -As Unidades de Intervenção Local previstas na alínea c) do n.º 1 do artigo 11.º dos estatutos do ICAD, I. P., tendo âmbito territorial nacional, exercem preferencialmente a sua atividade nos seguintes territórios:
- i)Comunidade Terapêutica Ponte da Pedra: o correspondente em geral ao Continente e em particular ao da Região Norte;
- ii)Comunidade Terapêutica Arco-íris: o correspondente em geral ao Continente e em particular ao da Região Centro;
- iii)Comunidade Terapêutica do Restelo: o correspondente em geral ao Continente e em particular ao da Região de Lisboa e Vale do Tejo, apoiando ainda as Regiões do Alentejo e do Algarve.
- i)Comunidade Terapêutica Ponte da Pedra: o correspondente em geral ao Continente e em particular ao da Região Norte;
- 4 -As Unidades de Intervenção Local previstas na alínea d) do n.º 1 do artigo 11.º dos estatutos do ICAD, I. P., tendo âmbito territorial nacional, exercem preferencialmente a sua atividade nos seguintes territórios:
- i)Unidade de Alcoologia do Porto - Dr. José Barrias: o correspondente em geral ao Continente e em particular ao da Região Norte;
- ii)Unidade de Alcoologia de Coimbra - Dra. Maria Lucília Mercês de Mello: o correspondente em geral ao Continente e em particular ao da Região Centro;
- iii)Unidade de Alcoologia de Lisboa - Dr. António Flores: o correspondente em geral ao Continente e em particular ao da Região de Lisboa e Vale do Tejo, apoiando ainda as Regiões do Alentejo e do Algarve.
- i)Unidade de Alcoologia do Porto - Dr. José Barrias: o correspondente em geral ao Continente e em particular ao da Região Norte;
Artigo 16.º — Âmbito Territorial das Unidades de Intervenção Local
Vigente desde: 16/07/2024
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Em vigor desde 16/07/2024