Aprovação do Regulamento Interno do Instituto para os Comportamentos Aditivos e as Dependências, I. P.
Objeto
O presente regulamento define a organização, funcionamento e disciplina do trabalho do ICAD, I. P.
Organização geral
Departamento de Intervenção Integrada
Departamento de Investigação, Monitorização e Comunicação
Departamento de Administração de Recursos
Gabinetes
Os quatro gabinetes constituídos, a nível central, pelos artigos 2.º, n.º 1, alínea a) e 3.º, alíneas d), e), f) e g) dos estatutos do ICAD, I. P., encontram-se na dependência hierárquica do Conselho Diretivo do ICAD, I. P. e têm as funções previstas, respetivamente, nos artigos 7.º a 10.º dos estatutos do ICAD, I. P.
Unidade de Controlo e Auditoria Internos - UCAI
À Unidade de Controlo e Auditoria Internos - UCAI, estrutura de apoio especializado diretamente dependente do Conselho Diretivo, compete, designadamente:
Secretariado e Assessorias
São criadas e compostas por funcionários designados por deliberação do Conselho Diretivo (CD), as seguintes áreas:
Assessoria jurídica ao Conselho Diretivo, emitindo pareceres, elaborando informações e estudos de natureza jurídica sobre quaisquer assuntos que lhe sejam submetidos;
Apoiar juridicamente o Conselho Clínico na elaboração de orientações técnicas em matéria de pedidos de acesso a informação clínica e de dados de saúde, bem como de acesso a informação administrativa, ao abrigo da Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto;
Participação na análise e preparação de projetos de diplomas legais e de regulamentos no domínio da atividade do ICAD, I. P. que lhe sejam solicitados pelo Conselho Diretivo;
Elaboração ou apreciação de minutas de contratos, acordos, protocolos e despachos que lhe sejam solicitados pelo Conselho Diretivo;
Coordenação do contencioso do ICAD, I. P., assegurando o patrocínio judicial, diretamente ou em regime de aquisição de serviços externos, nos processos em que o ICAD, I. P. seja parte.
Apoiar na organização e realização das reuniões da Comissão Técnica do Conselho Interministerial para os CAD, presididas pelo Coordenador Nacional; acompanhar a gestão dos grupos de trabalho, de caráter interinstitucional, nomeadamente, ao nível das várias Subcomissões, criadas pela Comissão Técnica;
Organizar o processo de monitorização e avaliação do PARCAD Horizonte 2024, colaborando na produção dos respetivos Relatórios Anuais e Relatório Intercalar;
Colaborar no processo de elaboração do novo Plano de Ação para o ciclo 2025- 2027, em articulação com as unidades internas do ICAD, e com entidades e organismos externos da Administração Pública envolvidos nos CAD;
Colaborar noutras atividades, solicitadas pelo Coordenador Nacional, designadamente, produção de informação e representação institucional em reuniões ou outros eventos.
Unidades de Intervenção Local para os Comportamentos Aditivos e Dependências
Centro de Respostas Integradas
Responsável de Equipa Técnica Especializada
1 - O responsável da Equipa Técnica Especializada exerce as suas competências nos termos previstos no presente Regulamento.
2 - Compete, em especial, ao responsável de Equipa:
a) Coordenar as atividades da equipa pluridisciplinar, de modo a garantir o cumprimento do plano de atividades e os princípios orientadores da atividade do CRI e do ICAD, I. P.;
b) Gerir os recursos humanos e materiais disponíveis na equipa e garantir a sua máxima rendibilização;
c) Enviar atempadamente ao Coordenador do CRI toda a documentação relativa à gestão dos recursos, bem como os documentos estatísticos em uso no ICAD, I. P., e formular os pedidos e projetos que entender necessários para a execução das atividades operativas técnicas;
d) Colaborar com o Coordenador do CRI na execução do relatório e plano de atividades anuais;
f) Representar externamente a sua equipa ou o CRI, sempre que tal lhe seja solicitado superiormente;
g) Garantir a execução de toda a atividade da equipa dentro do conceito de boas práticas.
Responsável da Equipa de Apoio Administrativo
Compete ao Responsável da Equipa de Apoio Administrativo do CRI:
Recursos Físicos, Técnicos, Humanos e Financeiros
Direção de Enfermagem
Composição
Unidade de Desabituação - Centro das Taipas
Âmbito Territorial das Unidades de Intervenção Local
Organização de Tempo do Trabalho
Ética e Código de Conduta
Entrada em vigor e disposição transitória
317827959