A aquisição ou locação de bens e a aquisição de serviços ao abrigo do presente Regulamento não dispensa o integral cumprimento dos princípios gerais da atividade administrativa, decorrentes da Constituição, dos Tratados da União Europeia, do artigo 1.º-A do CCP e do CPA, nomeadamente, os princípios da legalidade, da prossecução do interesse público, da imparcialidade, da proporcionalidade, da boa-fé, da tutela da confiança, da sustentabilidade e da responsabilidade, bem como os princípios da concorrência, da publicidade e da transparência, da igualdade de tratamento e da não-discriminação.
Artigo 3.º — Princípios
Vigente desde: 24/06/2025
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