- 1 -O investigador responsável, ou em quem este delegue a competência, que assume a posição de gestor do contrato, nos termos do artigo 290.º-A do CCP, deve solicitar o orçamento para a aquisição ou locação de bens ou aquisição de serviços, e elaborar o pedido na UALGNET, indicando:
- a)O objeto do procedimento;
- b)A fundamentação da necessidade de aquisição ou locação do bem/aquisição do serviço;
- c)O enquadramento da aquisição de bem ou serviço nas atividades de I&D previstas no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 60/2018, de 3 de agosto;
- d)A identificação do projeto;
- e)A identificação da entidade a contratar e o fundamento para a sua escolha;
- f)A identificação das condições de execução e de pagamento.
- 2 -Os Serviços Financeiros e Patrimoniais analisam a conformidade do pedido de aquisição com o presente instrumento normativo, com as regras da contratação pública e com a aplicabilidade do Decreto-Lei n.º 60/2018, de 3 de agosto. Caso o pedido se encontre corretamente formalizado, será efetuado o respetivo cabimento.
- 3 -Os Serviços Financeiros e Patrimoniais dirigem o pedido de autorização de despesa ao Reitor da Universidade do Algarve ou a outro membro com competência delegada para autorização de despesa, acompanhado do cabimento.
- 4 -Após obtenção de despacho de autorização superior para abertura do procedimento e autorização da despesa, é enviado para autorização o compromisso, assim como, a declaração de designação do gestor de contrato, a minuta do contrato e o despacho de encargos a suportar nos anos económicos seguintes, caso sejam aplicáveis.
- 5 -Caso o contrato seja reduzido a escrito, a minuta de contrato é enviada ao fornecedor para aceitação no prazo máximo de 3 dias, após aprovação interna, considerando-se tacitamente aceite, caso a entidade não se pronuncie no prazo estabelecido.
- 6 -Após assinatura formal do contrato é emitida a correspondente nota de encomenda ao fornecedor e efetuada a respetiva publicitação no Portal dos Contratos Públicos - Portal BASE.
Artigo 7.º — Preço contratual inferior a € 15.000
Vigente desde: 24/06/2025
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Em vigor desde 24/06/2025