- 1 -É exigível a redução do contrato a escrito nas seguintes situações:
- a)Se trate de contrato de locação ou de aquisição de bens móveis ou de aquisição de serviços cujo preço contratual exceda os € 10.000;
- b)O fornecimento dos bens ou a prestação dos serviços ocorra integralmente no prazo superior a 20 dias a contar da data em que o adjudicatário comprove a prestação da caução ou, se esta não for exigida, da data da notificação da adjudicação.
- 2 -O conteúdo do contrato deve respeitar o definido no n.º 1 do artigo 96.º do CCP.
Artigo 9.º — Redução do contrato a escrito
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