Regulamento relativo à definição dos procedimentos internos a adotar na aquisição de bens ou serviços para atividades de I&D da Universidade do Algarve.
Objeto
Conceitos
Em conformidade com o disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 60/2018, de 3 de agosto, para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:
Princípios
A aquisição ou locação de bens e a aquisição de serviços ao abrigo do presente Regulamento não dispensa o integral cumprimento dos princípios gerais da atividade administrativa, decorrentes da Constituição, dos Tratados da União Europeia, do artigo 1.º-A do CCP e do CPA, nomeadamente, os princípios da legalidade, da prossecução do interesse público, da imparcialidade, da proporcionalidade, da boa-fé, da tutela da confiança, da sustentabilidade e da responsabilidade, bem como os princípios da concorrência, da publicidade e da transparência, da igualdade de tratamento e da não-discriminação.
Competência para autorização de despesa
Os procedimentos de despesa realizados ao abrigo do presente Regulamento são autorizados pelos órgãos competentes para a autorização da despesa, no uso das competências que lhes estão atribuídas, ou, se for o caso, no uso dos poderes que lhes foram delegados, após verificada a conformidade legal dos requisitos necessários associados à aquisição ou locação dos bens ou aquisição de serviços, ao abrigo do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 60/2018, de 3 de agosto.
Entidade a convidar
A escolha da entidade a convidar deve reger-se por critérios de economicidade, razoabilidade, eficiência e eficácia, qualidade técnica e honra, observados os princípios gerais da atividade administrativa e da contratação pública, definidos no artigo 3.º do presente Regulamento.
Publicitação
Os contratos celebrados ao abrigo do presente Regulamento são publicitados na UALGNET, em cumprimento dos princípios previstos no artigo 1.º-A do CCP, nomeadamente do princípio da transparência e da publicidade.
Preço contratual inferior a € 15.000
Preço contratual superior a € 15.000 e inferior aos limiares comunitários
Redução do contrato a escrito
Adiantamentos
Preço contratual superior ao limiar comunitário
Nas situações em que o preço contratual seja superior ao limiar comunitário previsto na Diretiva n.º 2014/24/EU, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, relativa aos contratos públicos, o procedimento pré-contratual fica sujeito à aplicação da parte II do CCP, de acordo com o n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 60/2018, de 3 de agosto, aplicando-se as regras previstas no n.º 2 da citada norma, nomeadamente:
Caução
Salvo previsão expressa no procedimento, não é exigível a prestação de caução destinada a garantir o exato e pontual cumprimento de todas as obrigações legais e contratuais.
Idioma da proposta
Os documentos da proposta e orçamento podem ser redigidos em português ou em língua estrangeira desde que seja indicado no pedido de orçamento o idioma admitido.
Vigência
O presente Regulamento entra em vigor após aprovação pelo Reitor e publicação no Diário da República.
12 de junho de 2025. - O Reitor, Paulo Águas.
319180577