[...]
- a)Exercer atividades imobiliárias, no caso de pessoas singulares, ou incluir atividades imobiliárias no objeto social, no caso de pessoas coletivas;
- b)Não possuir a sua situação contributiva e tributária regularizada perante a Segurança Social, a Autoridade Tributária e Aduaneira e o universo do Município de Leiria, no caso de pessoas singulares e coletivas nacionais, ou não possuir a sua situação contributiva e tributária regularizada em Portugal, ao universo do Município de Leiria e no Estado de que sejam nacionais ou no qual se situa o estabelecimento sede da empresa, no caso de pessoas singulares e coletivas estrangeiras;
- c)[Anterior alínea b).]
- d)Não submeter o requerimento e elementos instrutórios no prazo e pela forma a que se refere o artigo anterior;
- e)[Anterior alínea c).]
- f)[Anterior alínea d).]
- g)[Anterior alínea e).]