Os artigos 4.º, 5.º, 6.º, 7.º, 9.º, 10.º, 12.º, 13.º, 14.º, 15.º, 18.º, 19.º, 20.º, 21.º, 22.º, 23.º, 24.º, 25.º, 26.º, 28.º, 29.º, 32.º, 38.º, 41.º e 55.º do Regulamento do Parque Empresarial de Monte Redondo, passam a ter a seguinte redação:
“Artigo 4.º
[...]
[...]
- a)“Adquirente” - a pessoa singular ou coletiva que, mediante a celebração de contrato de compra e venda, adquire a titularidade de um ou mais lotes integrados no PEMR;
- b)“Agrupamento de lotes” - o conjunto de lotes que, para efeitos do procedimento de alienação, é considerado como uma unidade indivisível;
- c)[Anterior alínea a).]
- d)[Anterior alínea b).]
- e)“Projeto de interesse municipal” - o projeto de investimento que, por reunir os requisitos fixados, assume reconhecido interesse municipal;
- f)[Anterior alínea c).]