- 1 -Podem solicitar o reconhecimento de projeto de interesse municipal os promotores dos projetos que reúnam as condições previstas no artigo 12.º, com as devidas adaptações.
- 2 -O reconhecimento de projeto de interesse municipal depende do preenchimento cumulativo dos seguintes requisitos:
- a)Representação de um investimento global previsto de valor superior a 10.000.000,00 € (dez milhões de euros);
- b)Mérito relevante do projeto de investimento.
- 3 -A verificação do disposto na alínea b) do número anterior é efetuada em função dos seguintes critérios:
- a)Comprovada viabilidade económica;
- b)Sustentabilidade ambiental e territorial;
- c)Produção de bens e serviços transacionáveis de caráter inovador e em mercados com potencial de crescimento;
- d)Introdução de processos tecnológicos inovadores ou colaboração com entidades do sistema científico e tecnológico;
- e)Efeitos de arrastamento em atividades a montante ou a jusante, em particular nas pequenas e médias empresas.
- 4 -A ponderação dos critérios elencados no número anterior é efetuada de acordo com a grelha de avaliação e metodologia constantes do Anexo III a este regulamento, que dele passa a fazer parte integrante.
Artigo 28.º-M — Projeto de interesse municipal
Vigente desde: 19/06/2026
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Em vigor desde 19/06/2026