Constituem causas de indeferimento do pedido de reconhecimento de projeto de interesse municipal:
- a)O interessado não reunir as condições previstas no n.º 1 do artigo 28.º-M;
- b)O projeto não cumprir com os requisitos previstos no n.º 2 do artigo 28.º-M;
- c)Não apresentação dos elementos instrutórios previstos no n.º 2 do artigo 28.º-N;
- d)Não submissão do pedido pela forma estabelecida;
- e)A atividade a desenvolver não cumprir com o disposto no n.º 1 do artigo 6.º;
- f)A obtenção de pontuação inferior a 90 pontos;
- g)A prestação de falsas declarações;
- h)A apresentação de documentos falsos.