1 - Na sequência do reconhecimento de projeto de interesse municipal, compete à Câmara Municipal, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 9.º, decidir sobre a adjudicação dos lotes indicados pelo interessado.
2 - O valor de adjudicação dos lotes corresponde ao do preço dos lotes.
3 - Com a decisão de adjudicação, o adjudicatário adquire o direito à celebração do contrato-promessa de compra e venda dos lotes que lhe foram adjudicados ou, se assim preferir, à celebração do contrato de compra e venda dos mesmos.
4 - A decisão a que se refere o n.º 1 é notificada ao adjudicatário, mediante carta registada com aviso de receção, sendo-lhe concedido o prazo de 10 (dez) dias úteis para que indique, por escrito, se pretende celebrar contrato-promessa de compra e venda ou contrato de compra e venda.
5 - A notificação da decisão de adjudicação é acompanhada de documento de pagamento, correspondente a 5 % (cinco por cento) do valor da adjudicação, devendo o adjudicatário proceder ao seu pagamento no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da notificação, sob pena de declaração de caducidade do direito à adjudicação dos lotes.
6 - A quantia a que se refere o número anterior tem o valor de sinal e princípio de pagamento do preço dos lotes.
7 - A decisão referida no n.º 1 é ainda publicitada na Internet, no sítio institucional do Município de Leiria.
ANEXO III
(a que se referem o n.º 4 do artigo 28.º, a alínea c) do n.º 2 do artigo 28.º-N e o n.º 4 do artigo 28.º-Q)
A - Grelha de avaliação
Critérios e subcritérios
Pontuação máxima
1 - Comprovada viabilidade económica
30
a) Identificação das fontes de financiamento previstas, designadamente capitais próprios e instrumentos de dívida, demonstrando que as necessidades de investimento serão adequadamente cobertas
10
b) Níveis de autonomia financeira adequados com uma cobertura adequada dos ativos por capitais próprios
10
c) Rácios de liquidez adequados, de forma a garantir uma correspondência entre os ativos circulantes e os passivos circulantes
10
2 - Sustentabilidade ambiental e territorial
10
a) Utilização de tecnologias e práticas ecoeficientes, que permitam atingir elevados níveis de desempenho ambiental, nomeadamente nos domínios da água, energia, solos, resíduos e ar
4
b) Minimização das emissões de gases com efeito de estufa
2
c) Compatibilidade dos potenciais efeitos na saúde humana e no ambiente, em caso de acidente, com os elementos presentes e previstos na envolvente, ou suscetibilidade de minimização/compensação de modo a atingir tal compatibilização
4
3 - Produção de bens e serviços transacionáveis de caráter inovador e em mercados com potencial de crescimento
30
a) Inovação de serviços, processos e produtos, ponderando o grau de novidade em termos de empresa, região ou setor
10
b) Produção de bens e serviços que podem ser objeto de troca internacional ou expostos à concorrência externa
10
c) Inserção em setores com procura dinâmica no mercado global
10
4 - Introdução de processos tecnológicos inovadores ou colaboração com entidades do sistema científico e tecnológico
10
a) Envolvimento em acordos de cooperação de caráter relevante com instituições do ensino superior, centros tecnológicos e outras entidades no âmbito do desenvolvimento científico e tecnológico em novos processos, produtos e serviços ou a sua melhoria significativa
5
b) Criação de estruturas comuns de investigação e desenvolvimento
5
5 - Efeitos de arrastamento em atividades a montante ou a jusante, em particular nas pequenas e médias empresas
20
a) Valorização da cadeia de fornecimentos de modo a incorporar efeitos estruturantes, designadamente em atividades de conceção, design e certificação de sistemas de qualidade, ambiente, higiene e segurança e saúde no trabalho e responsabilidade social
5
b) Estimular abertura a novos canais de distribuição, bem como o processo de internacionalização de fornecedores e clientes
5
c) Valorização de recursos endógenos, designadamente os renováveis, e de resíduos com valorização das situações associadas à redução dos impactes ambientais
5
d) Impacte relevante na estrutura produtiva local/regional em termos de consolidação ou diversificação da base produtiva
5
B - Metodologia de avaliação:
1 - Cada critério e subcritério previstos na grelha tem uma pontuação associada.
2 - A soma das pontuações máximas dos critérios corresponde a 100 pontos.
3 - A pontuação correspondente a cada subscritério é atribuída quando se considere cumprido o respetivo subcritério.
4 - Na avaliação do pedido, pode considerar-se que determinado subcritério se encontra apenas parcialmente cumprido, caso em que será atribuída metade da pontuação máxima prevista. Esta possibilidade aplica-se apenas aos subcritérios dos critérios 2. e 4.
5 - Na avaliação do pedido, nos critérios 1., 3. e 5., a pontuação atribuída deverá ser, obrigatoriamente, a pontuação máxima prevista.”