O Município obriga-se a prestar nas infraestruturas comuns do loteamento do PEMR, por si ou por intermédio de terceiros, de forma contínua e eficaz, os seguintes serviços:
- a)Limpeza urbana;
- b)Jardinagem e conservação dos espaços verdes existentes;
- c)Gestão dos meios comuns de sinalização informativa do PEMR;
- d)Coordenação da recolha dos resíduos sólidos urbanos;
- e)Recolha, armazenagem e reutilização das águas pluviais;
- f)Iluminação dos arruamentos.