Para efeitos do presente regulamento, entende-se por:
- a)“Adquirente” - a pessoa singular ou coletiva que, mediante a celebração de contrato de compra e venda, adquire a titularidade de um ou mais lotes integrados no PEMR;
- b)“Agrupamento de lotes” - o conjunto de lotes que, para efeitos do procedimento de alienação, é considerado como uma unidade indivisível;
- c)“Lote” - a parcela de terreno que confronta com a via pública devidamente infraestruturada, destinada à instalação das atividades admissíveis nos termos do disposto no artigo 6.º;
- d)“Parque Empresarial de Monte Redondo” - a área territorial correspondente à área abrangida pela operação de loteamento do PEMR;
- e)“Projeto de interesse municipal” - o projeto de investimento que, por reunir os requisitos fixados, assume reconhecido interesse municipal;
- f)“Unidade empresarial” - os estabelecimentos industriais, incluindo os de operação de gestão de resíduos, de armazenagem, comerciais e de serviços.