- 1 -Terminado o prazo fixado para a submissão dos requerimentos de participação, a comissão da hasta pública reúne para consultar os requerimentos e respetivos elementos instrutórios apresentados.
- 2 -Da reunião referida no número anterior é elaborada ata pela comissão da hasta pública, da qual devem constar a identificação dos interessados e a solicitação, aos serviços municipais competentes, de informação sobre a inexistência de dívidas dos interessados ao universo do Município de Leiria.
- 3 -Obtida a informação referida no número anterior, a comissão da hasta pública reúne para analisar os requerimentos de participação e respetivos elementos instrutórios, nos termos dos artigos 12.º a 15.º
- 4 -Da reunião referida no número anterior é elaborada uma ata fundamentada pela comissão da hasta pública, da qual devem constar a indicação dos interessados, a análise dos requerimentos de participação e dos respetivos elementos instrutórios, a situação financeira dos interessados perante o universo do Município de Leiria, bem como a proposta de admissão e não admissão dos interessados.
Artigo 15.º-A — Análise
Vigente desde: 19/06/2026
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Em vigor desde 19/06/2026