- 1 -Terminado o prazo conferido para audiência prévia, a comissão da hasta pública reúne para ponderar as pronúncias dos interessados.
- 2 -Da reunião referida no número anterior, é elaborada uma ata fundamentada pela comissão da hasta pública, da qual devem constar a ponderação das pronúncias apresentadas e a proposta de manutenção ou modificação do teor do projeto de decisão de admissão e não admissão dos interessados.
- 3 -A ata a que se refere o número anterior é remetida ao Presidente da Câmara Municipal, a quem compete decidir sobre a admissão e não admissão dos interessados.
- 4 -A decisão a que se refere o número anterior é notificada a todos os interessados, por via eletrónica, para o endereço eletrónico indicado no requerimento de participação.
Artigo 15.º-C — Decisão final
Vigente desde: 19/06/2026
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Em vigor desde 19/06/2026