- 1 -Compete à Câmara Municipal decidir sobre a marcação do dia, hora e local de realização da hasta pública, os lotes e agrupamentos de lotes a alienar, as atividades admissíveis nos lotes e agrupamentos de lotes, o valor de cada lanço e a designação dos membros da comissão da hasta pública a que se refere o artigo 24.º
- 2 -A decisão a que se refere o número anterior é publicitada por anúncio, conforme disposto no artigo seguinte.
Artigo 20.º — Hasta pública
Vigente desde: 19/06/2026
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