- 1 -O anúncio da hasta pública deve conter os seguintes elementos:
- a)A identificação e a localização dos lotes e agrupamentos de lotes;
- b)As atividades admissíveis em cada lote e agrupamento de lotes;
- c)O valor base de licitação de cada lote ou de agrupamento de lotes;
- d)O valor dos lanços;
- e)Os impostos e outros encargos e despesas devidos;
- f)As modalidades de pagamento admitidas;
- g)O local e a data-limite para a submissão do requerimento para participação na hasta pública;
- h)O local, a data e a hora da praça;
- i)A identificação da comissão da hasta pública;
- j)A indicação de outros elementos considerados relevantes.
- 2 -O anúncio a que se refere o número anterior é publicitado na Internet, no sítio institucional do Município de Leiria, e em dois jornais, um regional editado na área do concelho de Leiria e outro de âmbito nacional.
Artigo 21.º — Anúncio
Vigente desde: 19/06/2026
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