- 1 -A comissão da hasta pública é composta por um presidente, dois vogais efetivos e dois vogais suplentes.
- 2 -A comissão da hasta pública inicia funções no dia útil seguinte ao do envio do anúncio para publicação.
- 3 -Na falta ou impedimento do presidente da comissão da hasta pública, este é substituído por um dos vogais efetivos.
- 4 -A comissão da hasta pública, por razões de funcionalidade, pode ser coadjuvada por trabalhadores municipais.
Artigo 24.º — Comissão da hasta pública
Vigente desde: 19/06/2026
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Em vigor desde 19/06/2026