Constituem causas de exclusão das propostas:
- a)O proponente não reunir as condições previstas no n.º 1 do artigo 28.º-C;
- b)Apresentação de proposta de valor igual ou inferior ao valor base do lote ou agrupamento de lotes;
- c)Não apresentação dos elementos instrutórios previstos no n.º 3 do artigo 28.º-C;
- d)Não submissão das propostas e elementos instrutórios no prazo ou pela forma estabelecidas;
- e)A atividade a desenvolver não se enquadrar nas atividades admissíveis para o lote ou agrupamento de lotes;
- f)A obtenção de pontuação inferior à mínima fixada para a admissão das propostas;
- g)A prestação de falsas declarações;
- h)A apresentação de documentos falsos.