- 1 -Terminado o prazo conferido para audiência prévia, o júri elabora um relatório final fundamentado, no qual pondera as pronúncias dos proponentes, mantendo ou modificando o teor e as conclusões do relatório preliminar.
- 2 -O relatório final, juntamente com os demais documentos que compõem o processo, é submetido a deliberação da Câmara Municipal.
Artigo 28.º-I — Relatório final
Vigente desde: 19/06/2026
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Em vigor desde 19/06/2026