Saltar para o conteúdo principal

Artigo 9.º-A — Modalidades da alienação

Vigente desde: 19/06/2026

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 19/06/2026

Referências (3)

  • Artigo 10.º
  • Artigo 28-A.º
  • Artigo 28-L.º

Referenciado por (1)